Alterações na apuração dos tributos federais

Por ACI: 23/04/2019

A Instrução Normativa SRF nº 1.881, de 03 de abril de 2019, altera a Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017, que dispõe sobre o IRPJ, CSLL, Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins. As alterações a serem destacadas são as seguintes:

• Alteração das tabelas de Adição e Exclusão do Lucro Líquido;
• A exclusão da tributação do IRPJ sobre a remuneração dos dirigentes de entidades de educação e assistência social;
• A dedutibilidade das doações, até o limite de 2% do lucro operacional da pessoa jurídica, antes de computada a sua dedução, efetuadas a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos;
• Alteração do percentual de 32% para determinação da base de cálculo do IRPJ e CSLL, dentre elas a exploração de rodovia mediante cobrança de preço dos usuários e outros serviços, pelas contratadas e subcontratadas de serviços públicos;
• O não acréscimo às bases de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, exceto nos casos referentes às atualizações sobre contraprestações
vencidas, das receitas financeiras que estiverem computadas na contraprestação de arrendamento mercantil, quando haja transferência
substancial dos riscos e benefícios;
• A pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, que durante o ano-calendário tiver que apurar o imposto pelo lucro real, deverá oferecer à tributação as receitas auferidas e ainda não recebidas, no período de apuração anterior àquele em que ocorrer a mudança do regime de tributação;
• Destaca-se, também, que ocorreram alterações no reconhecimento da receita, referente ao Pronunciamento Contábil (CPC 47), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

As alterações ora realizadas foram publicadas no Diário Oficial da União de 05 de abril de 2019, quando entraram em vigor.

MARINA FURLAN | ADVOGADA
Consultora Tributária/Fiscal da ACI-NH/CB/EV
Buffon e Furlan Advogados Associados

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