ACI impetra mandado de segurança coletivo sobre a desoneração da folha

Por ACI: 03/08/2017

Novo Hamburgo/RS – A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha impetra nesta sexta-feira (04), em nome de seus associados, um mandado de segurança coletivo na Justiça Federal de Novo Hamburgo, através da sua consultoria tributária/contábil/fiscal Buffon e Furlan Advogados Associados. Devido à insegurança jurídica da MP 774, que acaba com a desoneração da folha para diversos setores, editada em abril pelo Governo Federal, e não analisada ainda pelo Congresso (tendo o prazo para ser apreciada até dia 10 de agosto), sobre a desoneração da folha, a entidade busca uma proteção aos seus associados, principalmente aos que optaram, como é o caso das exportadoras, pela tributação sobre o percentual da receita bruta e não os 20% que o governo passou a exigir a partir de julho, em face da edição da MP.

“Nossa orientação é para que os associados permaneçam com o pagamento da forma que vinham realizando até o mês de junho, sobre o percentual da receita bruta”, ressalta o consultor tributário/contábil/fiscal da ACI, advogado Marciano Buffon. A opção permitida pelo governo em janeiro deste ano seria irretratável para todo o ano de 2017, motivo pelo qual sua revogação no meio do exercício constitui afronta ao princípio da segurança jurídica, motivo principal da impetração do mandado de segurança coletivo da ACI, que visa garantir o benefício até 31 de dezembro de 2017.

De Zotti – Assessoria de Imprensa
Em 03/08/2017

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