ACI encaminha pedido ao governador do RS para que mantenha o diferimento sobre a cobrança da industrialização por encomenda nas operações prestadas aos fabricantes de calçados e artefatos de couro

Por ACI: 05/05/2020

Novo Hamburgo/RS - Na tarde de terça-feira (05), a Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha encaminhou pedido ao governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, para que mantenha o diferimento do ICMS sobre a cobrança da industrialização por encomenda nas operações prestadas aos contribuintes fabricantes de calçados e artefatos de couro, que foi suspensa através da publicação do Decreto nº 55.221/2020.
 
“A publicação da injustificada extinção do diferimento do ICMS, na segunda edição do Diário Oficial do Estado de 30 de abril, surpreende os contribuintes, em relação às denominadas operações de industrialização por encomenda, quando realizadas com empresas fabricantes de calçados ou de artefatos de couro. Vale lembrar que, a industrialização por encomenda trata-se de uma operação tradicional na indústria calçadista e sequer é possível lembrar desde quando o ICMS incidente estava integralmente diferido (postergado para etapa subsequente), tanto em relação a indevidamente denominada “mão de obra” como em relação aos insumos empregados no processo”, reforça a carta encaminhada ao governador, assinada pelo presidente da ACI, Marcelo Lauxen Kehl.
 
Com a alteração, o diferimento da incidência do ICMS será aplicado exclusivamente à valor concernente à mão de obra, sendo necessário destacar o imposto relativamente aos insumos de propriedade do industrializador utilizados. Com isso, a cobrança da industrialização por encomenda, que era identificada em um único item no documento de cobrança – CFOP 5.124/5.125, descrevendo o produto acabado com o valor da soma da mão de obra mais produto agregado -, deverá ser desdobrado em (a) Valor da Industrialização e (b) Mercadoria Própria utilizada, passando esta segunda a ser tributada integralmente pelo ICMS.
 
“Lamentável tal medida adotada pelo Estado. Por consequência da pandemia da Covid-19, vários municípios impuseram à indústria gaúcha do calçado e de artefatos de couro a obrigatoriedade em manter reduzido seu quadro funcional, além de sofrer com drástica redução de pedidos e com o alto volume de devoluções de vendas, por consequência do fechamento compulsório do comércio. Não bastasse isso, deve manter em dia o pagamento da folha de salários, o cumprimento das obrigações acessórias, bem como, o pagamento do ICMS. Por estes motivos, a alteração realizada no regulamento fustiga ainda mais a nossa indústria calçadista e de artefatos de couro já tão combalida e que num momento de crise ímpar termina impactada e onerada numa operação essencial – a terceirização da produção -, que além de geradora de empregos é corretamente desonerada da tributação do ICMS há muito tempo”, pontua o pedido da ACI.
 
A entidade complementa ainda que “a atividade empresarial absorve em parte a realização da Ordem Econômica garantida pela Constituição, no tocante a valorização do trabalho humano através da busca do pleno emprego, fração a qual permite que o Estado esteja eximido dos deveres e garantias dos direitos sociais à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança e à previdência social previstos na Carta Magna, verdadeiro dever do Poder Público. Certos de que medidas dessa natureza só colaboram para aprofundar a crise ora vivenciada e constroem um ambiente oposto à ideia de solidariedade e colaboração entre a sociedade civil e o Estado, em nome de nossos associados e da saúde geral das empresas, rogamos pela sensibilidade do governador e uma importante reconsideração do governo do Estado do RS em prol da manutenção do diferimento, que já vem sendo aplicado sobre este modelo de operação há décadas”.
 
De Zotti Comunicações
Em 05/05/2020

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