A vontade do paciente no fim de vida

Por ACI: 22/01/2018

Em complemento ao magnífico artigo da Dra. Izabela Lehn Duarte, que se encontra no boletim da ACI de dezembro último, nos permitimos expender algumas outras considerações.

A morte de Marcelo Rezende, popularmente conhecido pelo seu trabalho na TV, suscitou novas controvérsias sobre doenças em situação irreversível.

Muitas vezes a informação do médico é dura e a pessoa não aceita. Então ela sai em busca de tratamentos que sejam mais afins à sua ansiedade.

Para o médico é uma questão ética. Qualquer paciente tem o direito de aceitar ou recusar qualquer tipo de tratamento. Contudo, a missão do médico é tentar esclarecer sobre as perspectivas do tratamento e ajudar a fazer as melhores escolhas.

O consenso entre profissionais de saúde é que esgotadas as alternativas de tratamento, o melhor é garantir que o paciente receba cuidados paliativos para amenizar a dor e melhorar a qualidade de vida.

Um estudo publicado recentemente no periódico científico “Journal of the National Cancer Institute” reuniu dados de pessoas que seguiram tratamentos alternativos no lugar da medicina convencional e mostrou que elas têm uma chance de morrer 150% maior, em média, considerando os quatro tipos mais comuns de câncer: de mama, de próstata, colorretal e de pulmão. É sabido que embora as terapias alternativas muitas vezes aparentarem ser a única saída, como no caso de um câncer de pâncreas, após o uso das convencionais, os resultados têm sido totalmente negativos, como aconteceu com o Marcelo Rezende. As pessoas devem se antecipar e fazer um testamento para não se submeterem a
sofrimentos desnecessários.

É recomendado que façam um testamento vital e quando se apresentar uma situação irreversível possam atenuar a angustiosa situação.

Os primeiros testamentos vitais surgiram nos Estados Unidos, na década de 1960. Atualmente, vários países europeus, como Alemanha, Espanha, Portugal, Inglaterra, Bélgica e outros já reconheceram a validade legal desses documentos.

Em 2012, o CFM (Conselho Federal de Medicina) regulamentou o assunto, dando aos pacientes o direito de definir antecipadamente os limites para a atuação dos médicos.

A resolução do conselho diz que os desejos expressos no documento devem prevalecer, inclusive, sobre a vontade dos familiares.

A exceção ocorre quando as escolhas do paciente afrontam os preceitos da ética médica, como no caso da eutanásia.

Embora falte uma legislação em relação ao testamento, não existe um padrão de documento, mas os tabeliões e advogados sabem como elaborá-lo.

A verdade é que faz mais de cinco anos da regulamentação pelo CFM do testamento vital, documento do qual a pessoa se manifesta sobre quais tratamentos não quer se submeter no final de vida, mas ainda não é muito usado.

A falta de legislação específica gera certa insegurança jurídica.

O testamento elaborado deve prevalecer e ser respeitado de qualquer forma. Médicos e pesquisadores da Universidade de Miami informaram à revista “New England Journal of Medicine “que um paciente de 70 anos levado para o hospital inconsciente após ter bebido demais, tinha histórico de diabetes, doença pulmonar e arritmia. Durante a recuperação, seu quadro piorou e, sem uma rápida intervenção, ele poderia morrer. Mas então surgiu um problema, pois ele tinha uma tatuagem no peito na qual se lia:
“Do Not Resuscitate”, com “Not” sublinhado. (“Não Ressuscitar”, em português). Embora consternados, os médicos respeitaram a vontade expressa. Houve antes uma avaliação ética da questão e a comissão encarregada sugeriu que a equipe seguisse a determinação da tatuagem. Tratou-se, no caso, de um testamento singular.

Uma situação paralela, não igual, diz respeito a uma mãe que em Goiás processou o filho para que ele não parasse um tratamento.

Ele, doente crônico, afirmava ter direito a escolhas. A mãe usou a interdição porque o jovem se recusava a fazer hemodiálise.

Por último cabe dizer que a Itália acaba de criar lei que prioriza a vontade de pacientes terminais e os médicos ficaram protegidos de ação na Justiça caso parentes discordem de tratamento pedido pela pessoa doente. No Brasil também se faz necessária uma cobertura por lei para a ação de cumprimento de testamento pelo médico.

ADALBERTO ALEXANDRE SNEL | ADVOGADO
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV

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