A importância de reportar ao e-Social as alterações contratuais no período do Covid 19 para evitar passivos trabalhistas

Por ACI: 24/07/2020

O Estado Brasileiro através dos entes governamentais, procurando acompanhar a velocidade das informações, seguindo os avanços tecnológicos e as mudanças sociais, adequou seu sistema fiscal tributário implantando um sistema de informação integrado denominado de SPED - Sistema Público de Escrituração Digital, com o objetivo de unificar, padronizar e melhorar a qualidade das informações contábeis e fiscais das empresas, no intuito de dar maior eficiência ao processamento das informações. O Sped trabalhista, denominado de Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, e-Social, faz parte do Sped, é o sistema de escrituração digital da folha de pagamento que envia as informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais para um cadastro único que será compartilhado por diversos ambientes governamentais, como a Receita Federal, Previdência Social, entre outros.

O e-Social oficialmente foi instituído pelo Decreto 8.373/2014 e não altera a legislação trabalhista, mas exige que ela seja seguida
de forma literal. Na prática, os empregadores passam a ter a obrigação de enviar periodicamente, em meio digital, as informações
referentes às obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais para a plataforma do e-Social.

A partir do momento que uma empresa passa a estar obrigada ao uso do e-Social, é preciso que ela organize o seu calendário de obrigações, uma vez que é preciso enviar as informações necessárias pelo sistema em determinados prazos, respeitando o cronograma oficial e as mudanças trazidas pelas alterações diárias da legislação, principalmente neste momento de calamidade pública decorrente da COVID-19. O trabalho remoto, a redução salarial, a suspensão dos contratos de trabalho e os afastamentos por doença em tempos de coronavírus são uma realidade, e os empregadores precisam manter especial atenção aos procedimentos operacionais e cumprimento das obrigações legais acessórias decorrentes desse novo momento, pois essa crise está transformando diretamente a maneira como as pessoas interagem e trabalham. Vivemos tempos de exceção, mas para haver exceção, precisa se observar as regras, e elas seguem válidas e aplicáveis.

Os procedimentos relacionados a pandemia decorrente da COVID-19 que impacta as empresas no impute ao eSocial, já que os dados informados ao Sped trabalhista são divididos em quatro grupos para respectivos envios: Eventos iniciais: consiste em fazer o cadastro de dados básicos a fim de identificar a empresa e cada um dos seus empregados; Eventos não periódicos: são os acontecimentos jurídicos trabalhistas que não têm uma data determinada para ocorrer, porém, contam com prazo para serem transmitidos; Eventos periódicos: são apurados previamente e contam com prazo máximo para o envio; Eventos de tabelas: são dados existentes em tabelas para serem utilizados em mais de um arquivo do e-Social, a fim de comunicar eventos periódicos e não periódicos.

Cumpre salientar que dados enviados incorretamente, enviados com atraso ou mesmo que não são entregues a plataforma do e-Social, sujeita o empregador a aplicação de multas pecuniárias e uma eventual fiscalização poderá retroagir pelo prazo dos últimos 05 anos.

O e-Social impõe aos empregadores informações corretas e seguras relativamente aos diversos aspectos da relação empregador/empregado, prestadores de serviços, estagiários, para evitar sanções por parte do Estado, especialmente nesse momento de calamidade pública.

ANESIO BOHN | ADVOGADO
Consultor Trabalhista/Previdenciário da ACI-NH/CB/EV
Nazario & Nazario Advogados

Receba
Novidades