Saúde e segurança no trabalho: aprovada nova redação da NR-33

Por ACI: 27/06/2022

O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) publicou, no Diário Oficial de 24-06, a Portaria 1690 MTP de 15-6-2022, que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora (NR) 33 (Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados), que tem por objetivo estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços.

A Portaria 1.690MTP/2022 revoga a Portaria 202 MTE, de 22-12-2006, e a Portaria 1409 MTE, de 29-08-2012, e entrará em vigor no dia 03-10-2022, exceto com relação ao subitem 33.5.13.3.1 da NR-33, que trata da sinalização de espaços confinados já existentes em vias públicas, cuja a vigência observará o prazo de cinco anos. (Fonte: MTP)

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