REINTEGRA: redução do incentivo

Por ACI: 04/03/2015

O percentual de incentivo fiscal sobre as exportações referente ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra, foi reduzido pelo Decreto nº 8.415 (DOU de 27/02/2015), que estabeleceu as seguintes alíquotas:

•    1% (um por cento), entre 1º de março de 2015 e 31 de dezembro de 2016;
•    2% (dois por cento), entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017; e
•    3% (três por cento), entre 1º de janeiro de 2018 e 31 de dezembro de 2018.

Os bens com direito ao incentivo, com seus respectivos NCMS, limites de insumos importados e exceções constam no Anexo do referido ato, que pode ser acessado no seguinte link http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8415.htm
 
Por fim, ressalta-se que o referido decreto constitui o novo regulamento do Reintegra.


Adriano Itaborá de Almeida
Lauffer Advocacia e Assessoria

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