Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda para 31 de maio de 2022
Por ACI: 23/04/2022
A Receita Federal publicou, no dia 05 de abril, a Instrução Normativa nº 2.077, que prorroga o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País para o dia 31 de maio de 2022.
A quota única ou a primeira quota do imposto a pagar apurado também teve seu vencimento alterado para o final do mês de maio. As datas concedidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira quota, e até 31 de maio para as demais. Assim, para as declarações enviadas após 10 de maio, o pagamento da quota única ou da primeira cota deverá ser realizado por meio de DARF.
O calendário de restituições permanece inalterado.
Segundo a Receita Federal, “a prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e algumas empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”.
Jordana Franzen Reinheimer - Advogada
Lucini Assessoria Empresarial Ltda
Buffon, Furlan & Bassani Advogados Associados