Receita Federal prorroga prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda para 31 de maio de 2022

Por ACI: 23/04/2022

A Receita Federal publicou, no dia 05 de abril, a Instrução Normativa nº 2.077, que prorroga o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País para o dia 31 de maio de 2022.

A quota única ou a primeira quota do imposto a pagar apurado também teve seu vencimento alterado para o final do mês de maio. As datas concedidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira quota, e até 31 de maio para as demais. Assim, para as declarações enviadas após 10 de maio, o pagamento da quota única ou da primeira cota deverá ser realizado por meio de DARF.

O calendário de restituições permanece inalterado.

Segundo a Receita Federal, “a prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e algumas empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/abril/receita-federal-prorroga-o-prazo-da-declaracao-do-imposto-de-renda

Jordana Franzen Reinheimer - Advogada
Lucini Assessoria Empresarial Ltda
Buffon, Furlan & Bassani Advogados Associados

 

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