Publicada nova lista de CNAE’s de empresas beneficiadas pela redução das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins prevista no Perse

Por ACI: 19/01/2023

No dia 02 de janeiro, o Ministério da Economia, em atenção às alterações promovidas pela Medida Provisória nº 1147/22, publicou a Portaria ME nº 11.266/22, definindo os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE abrangidos pelo disposto no artigo 4º da Lei nº 14.148/21 (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse).

A partir da publicação da referida Portaria ME nº 11.266/22, podem usufruir do benefício da redução a 0% (zero por cento), das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, previsto na Lei nº 14.148/21, as pessoas jurídicas cujas atividades estejam por ela relacionadas.

Até então, a Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, definia as atividades do setor de eventos beneficiadas pelas reduções em análise das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, na forma disposta na Lei nº 14.148/21.

Referida Portaria ME nº 7.163/21 relacionava 88 atividades do CNAE beneficiadas. Com a edição da portaria em comento, este número foi reduzido, passando a beneficiar somente 38 atividades.

A íntegra da portaria, com a relação de atividades beneficiadas, pode ser acessada por meio do link:

https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-me-n-11.266-de-29-de-dezembro-de-2022-455422559

Estamos à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários.

Jordana Franzen Reinheimer - Advogada
Buffon & Furlan Advogados Associados

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