Publicada medida provisória que altera prazo de recolhimento do INSS, FGTS E IR Fonte do empregador doméstico e do segurado especial (área rural)

Por ACI: 21/03/2022

A edição do Diário Oficial da União da última sexta-feira, 18 de março, conteve em sua publicação a Medida Provisória nº 1.107, que institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores e altera dispositivos da legislação trabalhista e previdenciária.

O teor normativo do dispositivo apresenta inovações em relação ao prazo para o recolhimento, especificamente nos artigos 10 ao 12, das seguintes contribuições e tributos:

a) Contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento do empregado doméstico (INSS patronal e descontado do empregado);

b) Contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento do segurado especial (INSS patronal e descontado dos trabalhadores a seu serviço);

c) Contribuições previdenciárias incidentes sobre a movimentação da produção rural do segurado especial;

d) FGTS mensal (8%) e FGTS rescisório (3,2%) incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados domésticos;

e) FGTS mensal (8%) sobre a folha de pagamento dos empregados eventualmente contratados por segurados especiais;

 f) IR Fonte incidente sobre a folha de pagamento do empregado doméstico (imposto de renda retido conforme a tabela progressiva)

Por derradeiro, cumpre destacar que os referidos dispositivos tem vigência a partir do recolhimento relativo a competência março/2022.

O acesso ao inteiro teor da resolução pode ser realizado através deste link:

Anésio Bohn - Advogado
Consultor trabalhista e previdenciário da ACI-NH/CB/EV
Nazario & Nazario Advogados Associados

 

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