Publicada medida provisória que altera prazo de recolhimento do INSS, FGTS E IR Fonte do empregador doméstico e do segurado especial (área rural)
Por ACI: 21/03/2022
A edição do Diário Oficial da União da última sexta-feira, 18 de março, conteve em sua publicação a Medida Provisória nº 1.107, que institui o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores e altera dispositivos da legislação trabalhista e previdenciária.
O teor normativo do dispositivo apresenta inovações em relação ao prazo para o recolhimento, especificamente nos artigos 10 ao 12, das seguintes contribuições e tributos:
a) Contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento do empregado doméstico (INSS patronal e descontado do empregado);
b) Contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento do segurado especial (INSS patronal e descontado dos trabalhadores a seu serviço);
c) Contribuições previdenciárias incidentes sobre a movimentação da produção rural do segurado especial;
d) FGTS mensal (8%) e FGTS rescisório (3,2%) incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados domésticos;
e) FGTS mensal (8%) sobre a folha de pagamento dos empregados eventualmente contratados por segurados especiais;
f) IR Fonte incidente sobre a folha de pagamento do empregado doméstico (imposto de renda retido conforme a tabela progressiva)
Por derradeiro, cumpre destacar que os referidos dispositivos tem vigência a partir do recolhimento relativo a competência março/2022.
O acesso ao inteiro teor da resolução pode ser realizado através deste link:
Anésio Bohn - Advogado
Consultor trabalhista e previdenciário da ACI-NH/CB/EV
Nazario & Nazario Advogados Associados