Parcelamentos de débitos de empresas em recuperação judicial e reparcelamentos já podem ser efetuados por processo digital

Por ACI: 20/11/2021

Reproduzimos, abaixo, notícia disponível no site da Receita Federal do Brasil sobre a possibilidade de utilizar o processo digital, nos casos de parcelamentos de débitos de empresas em recuperação judicial e nos casos de reparcelamentos de débitos, quando estes débitos não estão disponíveis para negociação:

A partir de hoje, 08 de novembro, o parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial e o reparcelamento de débitos não disponíveis para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC já podem ser solicitados diretamente no Portal e-CAC, na opção ‘Processos Digitais (e-Processo) – Solicitar Serviço via Processo Digital.

O contribuinte poderá solicitar por meio de processo digital, sem precisar comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal, utilizando o e-CAC, os seguintes serviços:

  • parcelamento de débitos de empresa em recuperação judicial;
  • reparcelamento, quando o débito a ser reparcelado não estiver disponível para negociação nas aplicações de autoatendimento do e-CAC e cujo pagamento seja realizado exclusivamente por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Como solicitar

  • Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;
  • Selecionar o serviço ‘Processos Digitais (e-Processo)’;
  • Clicar em ‘Solicitar Serviço via Processo Digital’;
  • Selecionar ‘Área de Concentração de Serviço – Regularização de Impostos

MARINA FURLAN - ADVOGADA
Consultora fiscal e tributária da ACI-NH/CB/EV
Lucini Assessoria Empresarial Ltda

 

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