Pandemia: regras jurídicas transitórias de direito privado

Por ACI: 27/04/2020

Em razão da pandemina do novo coronavírus foi decretado estado de de calamidade pública no país, seguido de medidas emergenciais de isolamento que vêm paralisando atividades.

Os reflexos econômicos e sociais são nefastos e vêm sendo debatidos por diversos segmentos da comunidade, causando desintegrações de toda a ordem e problemas jurídicos no cotidiano das pessoas e das organizações.

Por essa razão, sob o argumento de necessidade de novas regras jurídicas para atravessar a crise, preservando direitos e assegurando a saúde econômica do país, estão sendo editadas leis, decretos, medidas provisórias e portarias regulamentando várias áreas do direito.

Foi o que ocorreu recentemente, quando o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 1.179/2020, cuja finalidade é instituir normas de caráter transitório e emergencial para regulação das relações jurídicas de direito privado no período da pandemia.

São elas, por exemplo:
1) Prorrogação do início de vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) para janeiro de 2021 e postergação da aplicação de sanções administrativas por descumprimento da legislação para agosto de 2021;
2) As assembleias gerais das pessoas jurídicas de direito privado, ainda que não haja previsão nos atos constitutivos, poderão ser realizadas, até 30/10/2020, por meio eletrônico indicado pelo administrador e o voto virtual produzirá idênticos efeitos à assinatura presencial;
3) Nas ações de despejo ajuizadas a partir de 20/03/2020 não poderá ser concedida liminar para desocupação de imóvel urbano. A proibição vigorará até 30/10/2020;
4) O síndico de condomínios edilícios, em caráter emergencial, poderá restringir o uso de áreas comuns, proibir a realização de festas e reuniões, inclusive nas áreas de propriedade exclusiva dos condôminos até o fim de outubro de 2020.

Além disso, a assembleia condominial e a respectiva votação poderão ocorrer por meios virtuais;
5) A prisão por dívida alimentar decretada até 30/10/2020 será, obrigatoriamente, domiciliar;

As novas regras transitórias, para valer, dependem de aprovação pela Câmara dos Deputados e da sanção presidencial. Contudo, os exemplos confirmam que modificações legislativas relevantes se avizinham, com interferência direta nos direitos e deveres dos cidadãos e das empresas.

IZABELA LEHN DUARTE | ADVOGADA
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Lehn Duarte Advogados

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