Novo Decreto sobre retorno atividades de ensino

Por ACI: 10/06/2020

O Decreto Estadual nº 55.292, publicado no dia 04/06, estabeleceu as normas aplicáveis às instituições e estabelecimentos de ensino localizados no Estado do Rio Grande do Sul.

Em seu artigo 1º, referido Decreto determina que, enquanto perdurar o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Estadual nº 55.128 e reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 11.220, as aulas, os cursos e os treinamentos em todas as escolas, faculdades, universidades públicas ou privadas, municipais, estaduais ou federais, e demais instituições de ensino, de todos os níveis e os graus, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças e a adolescentes, incluídas as creches e as pré-escolas, situadas no território do Estado do Rio Grande do Sul, observarão as normas do Sistema de Distanciamento Controlado, as respectivas medidas sanitárias permanentes e segmentadas, bem como o estabelecido em Portaria Conjunta da Secretaria Estadual da Saúde e da Secretaria Estadual da Educação, além do disposto no próprio Decreto Estadual nº 55.292/2020.

As condições para as atividades presenciais de ensino, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças e adolescentes estão previstas no art. 2º do Decreto, com a necessidade de preenchimento cumulativo dos seguintes requisitos:
-estabelecimento de Plano de Contingência para Prevenção, Monitoramento e Controle da epidemia do novo Coronavírus (COVID-19), de conformidade com as normas estabelecidas em Portaria Conjunta da Secretaria Estadual da Saúde e da Secretaria Estadual da Educação;
- observância das medidas sanitárias permanentes do Decreto Estadual nº 55.240, das medidas segmentadas estabelecidas conforme a Região em que estejam situados, bem como as medidas municipais específicas; e
- não estar situado em Regiões classificadas como Bandeira Final Vermelha ou Preta.

Já a Portaria Conjunta SES/SEDUC/RS nº 1/2020, dispõe sobre as medidas de prevenção, monitoramento e controle ao novo coronavírus (COVID-19) a serem adotadas por todas as Instituições de Ensino no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Outro ponto relevante é que cada instituição de ensino deverá observar cumulativamente as regras de seus Decretos Municipais, bem como, lembrar de avaliar semanalmente se houve alguma mudança na bandeira de sua região, pois se ela mudar para vermelha ou preta, todas as atividades presenciais ficarão novamente suspensas automaticamente.

Em anexo, uma cartilha divulgada pelo Governo do Estado, e o inteiro teor do Decreto Estadual nº 55.292 e da Portaria Conjunta SES/SEDUC/RS nº 1/2020.

CONFIRA AQUI O DECRETO

CONFIRA AQUI A PORTARIA

CONFIRA AQUI O MANUAL

Marcelo Gustavo Baum
Advogado e consultor da ACI-NH/CB/EV

 

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