Meio Ambiente: novas licenças devem ser emitidas após publicação de ato administrativo

Por ACI: 20/08/2014

Presidente da Fundamental, Paulo Borges, que integra o Comitesinos, divulga recebimento de carta da Fepam 
 
Novo Hamburgo/RS - O presidente da Fundação Desenvolvimento Ambiental (Fundamental), Paulo Mozart Asso Borges, informa que durante a reunião do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos (Comitesinos), realizada na quinta-feira (14), na Unisinos, a Fepam encaminhou documento sobre a solicitação do Comitê em relação ao andamento de novas licenças prévias ambientais para as empresas que tenham lançamento de efluentes na bacia do rio.
 
Na carta, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam) ressalta que vem trabalhando na formatação de ato administrativo com objetivo de formalizar a definição que permita a emissão de novas licenças prévias para pedidos de novos empreendimentos ou para a ampliação dos existentes. "O Comitesinos, no qual a ACI, via Fundamental, integra, está no aguardo da publicação do ato administrativo, para que possamos dar seguimento aos estudos de solicitação", comenta Paulo Borges. 
 
A Portaria da Fepam 36/2010 foi revogada e substituída pela Instrução Normativa 03/2013 que, por sua vez, perdeu sua finalidade a partir da publicação do 1° Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio dos Sinos - Plano de Bacia. A Portaria 36 e a IN 03 deliberavam que somente seriam emitidas licenças prévias de licenciamentos ambientais de novos empreendimentos ou para a ampliação dos existentes que representassem aumento de carga a ser lançada nos corpos hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio do Sinos, se o instrumento de enquadramento desta Bacia Hidrográfica estivesse formalizado e efetivado. Com o Plano de Bacia, se tornaram sem efeito.
 
De Zotti - Assessoria de Imprensa
Em 20/08/2014

 

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