LGPD: não é fácil empreender no Brasil

Por ACI: 26/05/2020

LGPD é a sigla que identifica a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que tem por finalidade proteger e regulamentar o uso dos dados de pessoas naturais (pessoas físicas) utilizados por empreendedores de todos os portes.

A LGPD impõe obrigações aos empresários, que precisam se adequar e rever a forma como utilizam os dados das pessoas físicas nos negócios. Em resumo, a utilização dos dados dos cidadãos deve ser necessária e se encaixar em uma das bases legais previstas na LGPD. Além disso, empreendedores deverão empregar medidas de segurança para preservar a privacidade das informações armazenadas. Portanto, a implementação da LGPD nas empresas não é simples, e depende de mudança cultural nas organizações, que até então usavam os dados pessoais livremente.

Importante ressaltar que, na esfera administrativa, o cumprimento das regras previstas na LGPD competirá à ANPD ou Autoridade Nacional de Proteção de Dados que, após a tramitação de processo administrativo, poderá aplicar sanções por descumprimento da lei, como advertência, multa, publicização da infração, suspensão do banco de dados a que se refere a infração, etc.

A ANPD é órgão fundamental no contexto da LGPD, não somente porque deverá zelar pela proteção dos dados pessoais e aplicar sanções administrativas, mas, principalmente, porque terá a função orientar empresários e esclarecer dúvidas, editando regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados e privacidade. Contudo, até o momento, este importante órgão vinculado à Presidência da República não foi constituído, impossibilitando consultas e esclarecimentos sobre a implementação da lei.

Outro ponto relevante diz respeito à data de início de vigência da LGPD. De acordo com a Medida Provisória nº 959/2020, que tem força de lei, a LGPD entrará em vigor em 03 de maio de 2021. Contudo, como o próprio nome aponta, esta legislação ainda é provisória, dependendo da apreciação do Congresso Nacional para se tornar definitiva.

Ocorre que, antes da edição da referida MP, já tramitava o Projeto de Lei nº 1.179/2020, que também tem por fim prorrogar a data de início de vigência da LGPD. O PL, após passar pela Câmara dos Deputados, foi votado no Senado Federal que aprovou que a LGPD entrará em vigor em agosto de 2020 (como originalmente previsto), ficando, contudo, adiada para agosto de 2021 a possibilidade de aplicar sanções administrativas por descumprimento das suas regras.

O próximo passo será a sanção ou o veto do Presidente da República com relação ao PL. Quanto à MP, não se sabe se será votada ou se caducará, e não é possível prever qual será o desfecho.

Portanto, embora a LGPD seja legislação de grande importância, o complexo processo legislativo impede que saibamos, com precisão, quando a lei entrará em vigor, mas espera-se que a dúvida seja dirimida em breve, em nome da segurança jurídica.

Como visto, não é fácil empreender no Brasil!

IZABELA LEHN DUARTE | ADVOGADA
Lehn Duarte Advogados
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV

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