Instituições credenciadas à arrecadação de receitas federais

Por ACI: 20/02/2020

Publicada em 15 de janeiro de 2020, a Portaria do Ministério da Economia, de n. 13 trouxe uma inovação importante na arrecadação de tributos federais.

Até a publicação da portaria, somente instituições financeiras poderiam prestar o serviço de arrecadação de tributos, o que por vezes gerava a obrigação de contribuintes abrirem conta em instituição financeira tradicional.

Desde o advento da tecnologia e surgimento das Fintechs, aumentou o número de cidadãos sem qualquer vinculação jurídica com instituições financeiras como tradicionalmente se conhecia.

Pois bem, com a publicação da mencionada Portaria que alterou os critérios de elegibilidade para o credenciamento de instituições responsáveis pela arrecadação de tributos federais, tal serviço não é mais atividade restrita das instituições financeiras.

A partir de 03 de fevereiro de 2020, as instituições credenciadas serão legitimadas a recolher tributos federais. Para serem instituições credenciadas, as empresas precisam ser instituições de pagamentos (IP) autorizadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), e titular de contas de Reservas Bancárias ou de Liquidação junto ao Bacen.

Chama atenção na normativa a ausência de impedimento expresso para que Fintechs ou Exchanges se cadastrem como agente arrecadador. Com isso, o contribuinte poderá pagar seus tributos federais com criptomoedas, ainda que de forma indireta.

Isso porque, caso o contribuinte tenha suas criptomoedas atreladas à uma Exchange que seja uma instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central e cadastrada à Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), por sua vez integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), devidamente autorizada a atuar como agente arrecadador do Fisco, poderá converter suas criptomoedas em moeda Real e efetuar o pagamento do tributo Federal, tudo na própria plataforma da Exchange.

GRAZIELA MORAES | ADVOGADA
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
GRM Advocacia

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