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21/01/2022
Decreto Federal nº 10.923/2021: nova tabela de incidência do IPI
No dia 31 de dezembro de 2021, foi publicado o Decreto Federal nº 10.923/2021, que aprova nova tabela de incidência do IPI (TIPI). A TIPI tem por base a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Considerando a extensa lista dos códigos da NCM, a nova Tabela do IPI não será reproduzida no presente informativo, cabendo aos assessorados consultar através do link abaixo, se os produtos que industrializam/comercializam encontram-se devidamente enquadrados.
A nova tabela do IPI, que produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2022, pode ser acessada junto ao Decreto Federal nº 10.923/2021, através deste link:
Cauê Cardoso Soares - Advogado
Consultor fiscal e tributário da ACI-NH/CB/EV
Lucini Assessoria Empresarial Ltda
Buffon, Furlan & Bassani Advogados Associados