Considerações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Por ACI: 23/04/2022

A LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais está em vigor no Brasil desde 18 de setembro de 2020. Quem não estiver adequado à nova legislação poderá sofrer processo administrativo, que será, conforme o caso, instaurado pela ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, que fiscaliza o cumprimento da lei na esfera administrativa, ou sofrer ações judiciais movidas por titulares de dados ou outros órgãos, como sindicatos e Procons.

A LGPD é uma das legislações mais importantes dos últimos tempos, com impactos sociais e econômicos que afetam, ao que interessa neste ensaio, o meio empresarial (pessoas físicas empreendedoras e empresas de todos os segmentos e portes) que utilizam dados pessoais para exercer atividades econômicas.

Atinge e beneficia também os cidadãos, que são os titulares dos dados pessoais, que passam a ter direitos relacionados no art. 18 da legislação, principalmente questionar se os seus dados são ou não utilizados, ou seja, “tratados” por uma empresa, bem como pedir a exclusão ou retificação das suas informações pessoais, dentre outros.

Importante elucidar que a LGPD tem por objetivo principal regulamentar em que situações os empresários poderão tratar dados pessoais. Ou seja, poderão ser tratados (usados) dados pessoais se houver uma finalidade e necessidade.

E isto demanda organização através do que se chama “Projeto de Implementação da LGPD”, que poderá ser mais ou menos complexo, dependendo das peculiaridades do negócio e do tipo de dados tratados.

Izabela Lehn - Advogada
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Izabela Lehn Advocacia

 

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