Como identificar qual o impacto da LGPD (Lei de Proteção de Dados) no seu negócio?

Por ACI: 25/10/2019

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD-Lei nº 13.709/18) tem por finalidade assegurar a privacidade e a segurança
dos dados de pessoas físicas e garantir maior transparência quanto à gestão das informações por parte das empresas.
Já referi em outro artigo que a Lei entrará em vigor em agosto de 2020 e irá impactar nas atividades de empreendedores pessoas físicas ou jurídicas que utilizam dados pessoais (dados de pessoas físicas) para desenvolver os seus negócios.

Mas como mensurar o impacto da LGPD na sua atividade?

A primeira providência é identificar se o seu negócio é B2B (do inglês, em tradução livre, que significa business to business)
ou B2C (business to consumer)!

A aplicação destas siglas oriundas da área de marketing permite que o empresário/empreendedor identifique onde a Lei
Geral de Proteção de Dados impacta dentro da empresa, permitindo sejam priorizados os setores mais vulneráveis de acordo com o “público-alvo” (empresa ou consumidor).

Assim, se o negócio é B2B - business to business (de empresa para empresa), ou seja, se você vende e presta serviços para outras empresas, o impacto da LGPD será maior internamente e a área mais afetada na sua organização será a de Recursos Humanos (impactos sobre os dados pessoais dos funcionários).

Do contrário, se a operação é B2B - business to consumer, em que a prestação de serviços e/ou venda de produtos se destina
a consumidores finais pessoas físicas, além do setor de Recursos Humanos o empreendedor deverá se preocupar também, por exemplo, com a área de marketing, com o e-commerce (se a empresa possuir) e com a área de suporte ao cliente (se for o caso), e, por isso, o impacto da LGPD será maior, pois atingirá maior quantidade de dados pessoais.

Portanto, o impacto da LGPD na sua empresa poderá ser mensurado após a identificação da área de atuação (B2B ou B2C)
e dos setores com maior risco, e somente então será possível iniciar o processo de implementação da legislação nas áreas mais
vulneráveis, estendendo a adequação, gradativamente, aos demais setores, tudo com fundamento no prévio mapeamento de dados utilizados dentro da organização, que dará suporte para a revisão, adaptação e aditamento de contratos que envolvam a utilização (tratamento) de dados pessoais.

IZABELA LEHN DUARTE | ADVOGADA
Vice-presidente Jurídica da ACI-NH/CB/EV
Lehn Duarte Advogados

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