CAT x Covid: TRT-18 entende não ser obrigatória emissão para todos os casos

Por ACI: 29/06/2022

Decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) destacou que a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) não é obrigatória para todos os casos da Covid-19 registrados em uma empresa. Segundo o acórdão, o nexo causal não é presumido, devendo ser analisada, em cada caso, a obrigatoriedade do documento.

O Ministério Público do Trabalho de Goiás (MPT-GO), autor do recurso, buscou no TRT a reforma da sentença proferida em uma ação civil pública ajuizada em face de uma empresa de conservação e limpeza de Goiânia. Embora tenha reconhecido a atuação do MPT para a proteção aos empregados que desenvolvem suas atividades de forma presencial, o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia entendeu não haver relação dos casos de Covid com o trabalho da empresa e indeferiu a inclusão da doença como ocupacional, negando os pedidos decorrentes dessa inclusão. 

O colegiado seguiu o mesmo entendimento. Para a relatora, desembargadora Iara Rios, deve-se observar a provável existência de nexo causal com a atividade, não havendo presunção que eventual contaminação tenha origem no ambiente de trabalho no caso das atividades da empresa. Além disso, afirmou não ser razoável exigir que a empregadora emita CAT para todos os casos de Covid-19 confirmados entre os empregados.

Em relação ao pedido do MPT para que a empresa incluísse a Covid-19 como doença ocupacional e como risco ambiental específico, a desembargadora apontou outras decisões do TRT de Goiás nas quais ficam evidentes que, para o enquadramento da Covid-19 como doença ocupacional, é necessária a existência de indícios que o contágio se deu no ambiente de trabalho. Contudo, Rios afirmou que a empresa deve cumprir e aprimorar as medidas de combate à transmissão viral, especialmente aquelas determinadas pela Portaria Conjunta nº 20 da SEPRT/MS de 2020.

No caso dos autos, a relatora entendeu que a empresa estaria cumprindo as determinações da portaria. Destacou a obrigatoriedade da indústria de comunicar os casos confirmados e suspeitos de Covid-19 à Vigilância Epidemiológica Municipal, sem prejuízo da notificação, pelo profissional de saúde designado pela empresa, dos referidos casos ao Sistema Nacional de Agravos de Notificação Compulsória (SINAN).

A turma, por unanimidade, acompanhou o voto da relatora. (Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região)

Processo 0010648-72.2021.5.18.0003

 

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