Ampliação de prazos e condições de negociação de débitos inscritos em dívida ativa da União

Por ACI: 21/07/2022

No dia 30 de junho de 2022, foi publicada a Portaria PGFN nº 5.885/2022, da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, prorrogando, até 01º de outubro de 2022, o prazo de adesão aos parcelamentos especiais integrantes do Programa de Retomada Fiscal e do Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Com fundamento na referida portaria, poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS até 30 de junho de 2022 e os contribuintes que optaram por outras modalidades de transação ou parcelamento poderão renegociar os débitos nos termos da Portaria PGFN nº 11.496/2021, desde que desistam do acordo anterior até 30 de setembro de 2022.

A nova redação já foi adequada às condições estabelecidas pela Lei nº 13.988/2020, objeto de comentário anterior.

Atualmente estão disponíveis as seguintes modalidades de negociação de débitos inscritos em dívida ativa:  

- Transação na Dívida Ativa do FGTS (Adesão até 30 de dezembro de 2022, no horário do expediente bancário);

- Transação do contencioso tributário referente à amortização fiscal do ágio (adesão até 29 de julho, às 19h);

- Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) (adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h);

- Programa de Regularização do Simples Nacional (adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h);

- Transação de pequeno valor do Simples Nacional (Adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h);

- Transação de pequeno de valor (adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h);

- Extraordinária (adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h);

- Excepcional (adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h);

- Excepcional para débitos rurais e fundiários (adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h);

- Funrural (adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h);

- Repactuação de transação em vigor (adesão até 31 de outubro de 2022, às 19h).

A portaria que prorroga os prazos de adesão pode ser acessada em https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-5.885-de-30-de-junho-de-2022-411787047

Jordana Franzen Reinheimer - Advogada
Buffon & Furlan Advogados Associados

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