ACI move mandado de segurança coletivo para excluir ISS da base de cálculo de PIS e Cofins

Por ACI: 11/11/2021

No último dia 09, a ACI moveu mandado de segurança coletivo visando excluir o Imposto sobre Serviços da base de cálculo das contribuições para PIS e Cofins.

A referida ação judicial visa buscar, nos termos da decisão do STF em relação à exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS e Cofins (Tema 69 da Repercussão Geral), a declaração de que o Imposto sobre Serviços não deve ser incluído na base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins, processo que irá beneficiar, se tiver êxito, todas as empresas associadas prestadoras de serviços e que sejam tributadas pelo Lucro Presumido e Real.

“Assim, a entidade, com essa nova ação, vem atender ao pleito do setor de serviços, dispensando as empresas de moverem ações individuais”, afirma a consultora fiscal e tributária da ACI, Marina Furlan.

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