Volta da homologação da rescisão do contrato de trabalho nos sindicatos é injustificável

Por ACI: 05/05/2021

As empresas poderão voltar a ter que efetuar a homologação da rescisão de contratos de trabalho nos sindicatos que representam os seus funcionários, e não mais nos seus próprios RHs, como ocorre atualmente, se for aprovado um projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT/RS).

Apresentado em abril, o PL 1.397/21 atende a uma demanda da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas (Conatig) e tem como objetivo corrigir suposta distorção criada pela reforma trabalhista, que “anistiaria” os empregadores que sonegam direitos quando demitem o trabalhador sem a conferência do seu sindicato. A iniciativa do ato zela, entende o presidente da Conatig, pela correção dos pagamentos dos direitos à luz da legislação trabalhista e, ainda, pelo cumprimento das cláusulas coletivas decorrentes de acordos ou convenções coletivas aplicáveis aos trabalhadores, conforme descreve o projeto. (Fonte: Senado)

Nós, da ACI, vemos tal tentativa de uma forma diferente. Dentre as inovações apresentadas pelo texto normativo da Lei 13.467/2017, a denominada modernização (reforma) trabalhista foi a retirada da obrigatoriedade da homologação da rescisão contratual para empregados com período de vigência contratual superior a um ano pelo sindicato profissional.

Ao compasso em que desburocratiza e otimiza a extinção contratual, não pode-se inferir a ausência do ato homologatório a prejuízo ao empregado. A homologação, via de regra, é efetivada através de simples conferência dos haveres elencados no termo de rescisão. A não ocorrência dessa "assistência" não impede o empregado de procurar esta mesma entidade classista após o recebimento dos haveres rescisórios para obtenção da referida "assistência" na conferência destes; contudo, para tanto, a entidade precisaria manter relação com seus representados, o que, de fato, raramente acontece e, ainda, não provoca qualquer embaraço para que o empregado alcance a tutela do Poder Judiciário trabalhista, se assim entender necessário.

A tentativa almejada é que, diante da necessidade da homologação, a entidade classista obtenha o contato do empregado para que este, pela necessidade de assistência, seja compelido a efetivar contribuições pecuniárias de custeio sindical a ela, obrigatoriedade igualmente suprimida pela denominada reforma trabalhista.

Diante das obrigações às quais o empregador está submetido de apresentação dos eventos não periódicos e periódicos ao sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, as informações, inclusive a discriminação das verbas pagas, estão à disposição das entidades e autoridades fiscalizadoras para análise remota e sujeitas, até mesmo, à aplicação de sanções administrativas e pecuniárias, caso haja inobservâncias aos dispositivos legais.

Impor a necessidade de submeter a rescisão contratual à homologação representa grande retrocesso em um momento onde se busca a digitalização e a desburocratização das rotinas nas relações trabalhistas. A tentativa não se coaduna com os tempos vividos, especialmente por não apresentar nenhuma característica que possa representar uma proteção aos interesses do empregado.

“A alegação de que a não homologação no sindicato das rescisões anistia o não pagamento de verbas rescisórias é uma inverdade absurda, pois todo o arcabouço e estruturas judiciárias que protegem os trabalhadores continuam intactos. O que ocorria antes da reforma é que a grande maioria dos sindicatos laborais (alguns poucos agiam diferentemente disto, e eram as exceções que confirmavam a regra) tinha seus ganhos garantidos sem precisar fazer nenhuma força, sem ter de fato uma relação com os trabalhadores da categoria, quase todos não sindicalizados. E, com a mudança, perderam este ‘direito’ cartorial e, agora, buscam uma forma de voltar ao passado. Sugiro que vejam como nós, da ACI, trabalhamos: não recebemos verbas governamentais, ninguém é obrigado de nenhuma forma a associar-se, mas, mesmo assim, temos mais de mil associados, uma saúde financeira robusta e estamos há mais de um século no mercado. Claro que isto tem a ver com proximidade, zelo e real representatividade dos interesses dos mesmos. Creio que sejamos um bom exemplo para os sindicatos que perderam suas receitas antes automáticas” diz o presidente, Marcelo Lauxen Kehl.

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