Trato do manual de preenchimento da e-financeira

Por ACI: 29/11/2018

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 76, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018

O Ato Declaratório Executivo nº 76/2018 aprova a versão 1.0.9 do Manual de Preenchimento da e-Financeira, de que trata o inciso II do artigo 15 da Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015. O referido Manual está disponível para dowload na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço http://sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1767 .

A e-Financeira deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que operam com previdência complementar, Fundos de Aposentadoria Programada Complementar - FAPI e seguradoras que operam planos de seguros de pessoas.

O normativo ora noticiado foi publicado no Diário Oficial da União de 07 de novembro de 2018, quando entrou em vigor.

MARINA FURLAN | ADVOGADA
Consultora Tributária/Fiscal da ACI-NH/CB/EV
Buffon e Furlan Advogados Associados

Receba
Novidades