Transferência de bens em vida

Por ACI: 24/01/2019

Os pais sempre fazem indagações fiscais quando pretendem passar valores a filhos. Caso pretenderem realizar doações em dinheiro e buscar vantagens tributárias, deverão observar a limitação legal de até R$ 188.094,00 para cada filho até dezembro de 2019.Assim, com total legalidade e segurança, poderão planejar as doações para que com isso paguem a menor carga tributária possível, reiniciando-se as operações em 2020, acaso ultrapassem esse patamar, pois se ultrapassarem irão pagar a alíquota maior (4%) sobre o todo e não apenas sobre o que ultrapassar. Foi levada em consideração a unidade de referência do estado, a qual poderá sofrer alterações para maior.

Ao contrário da compra e venda, quando o tributo é municipal, o ITCD (Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação) é um tributo de competência estadual e tem uma alíquota variável, que pode chegar até 8% conforme limitações estabelecidas pela legislação federal atualmente vigente. As isenções em determinadas circunstâncias também são concedidas por lei, nesse caso, lei estadual.

No Rio Grande do Sul, o ITCD é regulado pela Lei Estadual nº 8.821/1989 e suas alterações, tendo como base de cálculo o resultado da soma dos valores de transmissão, sendo que até 10 mil unidades de referência (UPF – RS) a alíquota é inicial com 3% e pode progredir até 4%.

Verifica-se, pois, que as doações exigem um planejamento adequado. Há possibilidade de isenção total desse tributo para as transmissões de imóveis urbanos até 4.379 unidades de referência (UPF – RS) com doações feitas entre pais, filhos ou cônjuges, desde que o beneficiário não tenha imóveis e não receba mais de um imóvel por operação; para doações de imóvel rural entre pais, filhos ou cônjuges, desde que o beneficiário não possua outros imóveis, que o imóvel não exceda a 25 hectares e o valor não ultrapasse 6.131 unidades de referência; e aqueles decorrentes da extinção de usufruto, instituído pelo proprietário.

Nas doações em dinheiro a que antes aludimos, não há faixa de isenção, mas existe uma faixa que reduz a tributação para 3% sobre a base de até 10 mil unidades de referência, isto é, até R$ 188.094,00 por um intervalo de 12 meses da última doação realizada com imposto recolhido.

A doação é uma forma de transferência de bens para herdeiros, a qual pode conter cláusulas especiais como usufruto, proibição de venda durante algum tempo e outras, sempre segundo as problemáticas familiares a serem adequadas. Muitas doações têm em vista uma antecipação planejada.

ADALBERTO ALEXANDRE SNEL | ADVOGADO
Integrante do Comitê Jurídico da ACI–NH/CB/EV
Snel Advogados

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