Tabela de Salário de Contribuição
Fixados novos valores da Tabela do INSS e do Salário-Família para 2018
Foi publicada no Diário Oficial do dia 17-1, a Portaria 15 MF, de 16-1-2018, que, dentre outras normas, reajusta, com efeitos a partir de 1-1-2018, os benefícios pagos pelo INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, bem como altera os valores da Tabela de Salário de Contribuição aplicáveis aos segurados empregados, inclusive o domésticos, e o trabalhadores avulsos.
Também foram reajustadas as multas por infração ao RPS – Regulamento da Previdência Social e os valores das cotas do Salário-Família.
A Tabela a ser aplicada, para pagamento de remuneração a partir de 1-1-2018, é a seguinte:
Salário de Contribuição Alíquota para fins de recolhimento ao INSS
Até 1.693,72 8%
De 1.693,73 até 2.822,90 9%
De 2.822,91 até 5.645,80 11%
A partir de 1-1-2018, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
Remuneração mensal R$ Valor da quota
Não superiror a 877,67 45,00
Superiror a 877,67 e igual ou inferiror a 1.319,18 31,71
César Romeu Nazario
Advogado