STF autoriza desconto do ponto de servidores em greve na Receita Federal

Por ACI: 12/06/2018

Por Matheus Leitão

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, autorizou, em caráter liminar (decisão provisória), o desconto dos dias parados de servidores em greve na Receita Federal. A autorização foi dada a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

Nesta segunda-feira (11) auditores fiscais da Delegacia da Receita Federal e da Alfândega do Porto de Santos, no litoral de São Paulo, votaram pela prorrogação da greve até o dia 30 de junho. A categoria aguarda o cumprimento de acordo feito com o governo federal.

A determinação da ministra Cármen Lúcia suspende decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia vetado o corte do ponto dos grevistas, pelo prazo de 90 dias, a pedido do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita.

Cármen Lúcia desataca que a decisão do STJ pode causar "lesão à ordem pública, pois autorizam greve pelos Auditores Fiscais e Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil sem que os dias não trabalhados sejam descontados".

No pedido, a AGU argumenta que a suspensão do corte do ponto gera prejuízo diário para a União de cerca de R$ 10 milhões, totalizando R$ 914,75 milhões, considerando todo o período de 90 dias.

"Isso porque a União se vê forçada a custear a remuneração de servidores públicos sem que tenha a contraprestação do serviço fiscal de cunho arrecadatório", argumentou a AGU.

Além do prejuízo financeiro, a decisão do STJ, segundo a AGU, coloca em risco a continuidade do trabalho da Receita Federal, "tendo em vista que acaba por estimular a adesão ao movimento paredista cuja legalidade ainda se discute".

Para a AGU, não há justificativa para que a União não faça o corte do ponto dos grevistas. Caso contrário, "estaria agindo em dissonância com a jurisprudência desse Supremo Tribunal Federal".

Fonte: Site G1

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