Simples nacional: MEI inadimplente terá inscrição cancelada no CNPJ após suspensão de 95 dias

Por ACI: 27/02/2018

Resolução CGSIM nº 44/2018, de 30 de janeiro de 2018

A norma em referência alterou a Resolução CGSIM nº 36/2016, que dispõe sobre o procedimento de cancelamento de inscrição de Microempreendedor Individual (MEI) inadimplente, assim considerado o omisso na entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) nos 2 últimos exercícios, e inadimplente quanto a todos os recolhimentos mensais, por meio de Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), devidos desde o 1º mês do exercício, até o mês do cancelamento.

Nesta hipótese, o cancelamento será efetivado entre 1º de julho e 31 de dezembro e terá como efeitos a baixa das inscrições do MEI no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), nas administrações tributárias estadual e municipal, e o cancelamento das licenças e dos alvarás concedidos.

No entanto, em conformidade com as alterações da Resolução CGSIM nº 44/2018, o MEI que preencha os critérios definidos para cancelamento terá sua inscrição suspensa no CNPJ pelo período de 95 dias, antes do cancelamento, como uma forma dele regularizar a sua situação, de forma prévia.

MARINA FURLAN | ADVOGADA
Consultora Tributária/Fiscal da ACI-NH/CB/EV
Buffon e Furlan Advogados Associados

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