SEGURO FIDELIDADE

Por ACI: 28/08/2015

Com os grandes problemas surgidos em face de quebra da fidúcia, muitas empresas se garantem através de um seguro conhecido como fidelidade. Este assegura indenização dos danos sofridos pela empresa em função de ações dolosas de seus empregados e funcionários, como furto, roubo e outras do gênero.

Muitas empresas contratam seguro em face de roubo para garantir seu patrimônio. Todavia, além deste seguro, as empresas recorrem a uma cobertura especial considerando a possível participação criminosa de funcionários ou prepostos que possam causar prejuízos. Trata-se do seguro de fidelidade. Ele foi criado para proteger a empresa no caso de procedimento doloso de seus empregados e prepostos. Entre as garantias oferecidas pelo seguro está a participação em assaltos, o desvio de dinheiro do caixa e o saque de valores da conta corrente, além de outras
ações criminosas.

É importante observar que a cobertura não é genérica e ampla, pois a empresa precisa declinar quem são aqueles que estarão cobertos pelo seguro em caso de cometerem uma ação criminosa contra ela. A apólice igualmente deverá especificar os atos ilícitos que serão considerados para alguma indenização. Ocorrem muitas hipóteses de ilícitos, ainda mais na atualidade, quando há sofisticação criminosa e especial cibernética.

ESTÊVÃO TRENTZ | ADVOGADO
Kunst & Trentz Advogados Associados

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