Revisão das Súmulas TST

Por ACI: 27/02/2018

O ministro Ives Gandra Martins Filho, presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), suspendeu a sessão realizada na terça-feira (06/02/2018), que definiria se as novas regras trabalhistas introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) valem para todos os contratos vigentes no país, ou somente para aqueles firmados a partir de 11 de novembro, quando a nova lei entrou em vigor.

O plenário do TST, formado por 26 ministros, havia sido convocado para revisar 34 súmulas e OJs (orientações jurisprudenciais) afetadas pelas novas regras do trabalho.

As súmulas e OJs não obrigam um posicionamento jurídico, mas servem como orientação para as decisões de juízes e desembargadores nas duas primeiras instâncias da Justiça do Trabalho.

A suspensão foi pedida pelo ministro Walmir de Oliveira da Costa, no sentido de esperar o julgamento de arguição de inconstitucionalidade do artigo 702, inciso I, alínea “f” da CLT, introduzido pela Reforma Trabalhista, que estabelece o procedimento para edição e alteração da jurisprudência do Tribunal.

A nova redação do artigo 702 da CLT determina que uma súmula só pode ser alterada com aprovação de dois terços dos 26 ministros do pleno, após o tema passar “por unanimidade em, no mínimo, dois terços das turmas em pelo menos dez sessões diferentes em cada uma delas”.

A alteração aumentou a burocracia para revisão das súmulas, e, é interpretada no meio jurídico como uma forma de limitar a autonomia do TST. Assim, o Tribunal espera julgar, enquanto durar a comissão especial, a inconstitucionalidade desse artigo específico.

O Ministro Martins filho disse que: “Se for acolhida a inconstitucionalidade do artigo 702, o procedimento seguiria o trâmite do regimento anterior, não precisaríamos convocar todas as entidades que se encontram aqui e poderia ser feito da forma como era feita, com mais simplicidade, feita em sessão do pleno”.

Na mesma sessão, o presidente do TST decidiu criar uma comissão especial, formada por nove ministros da corte, que no prazo de 60 dias, deverão analisar a questão da aplicação da Reforma Trabalhista no tempo. Serão criadas também duas subcomissões que estudarão os aspectos de direito material (aplicação ou não da nova legislação aos contratos de trabalho vigentes) e de direito processual (aplicação aos processos em andamento).

O resultado do trabalho será a proposição de edição de uma Instrução Normativa, que, segundo o ministro Ives Gandra Martins, presidente do TST, sinalizará para juízes e Tribunais do Trabalho o entendimento do TST a respeito dessa questão, garantindo a segurança jurídica na aplicação dos novos diplomas legais.

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

SOLANGE NEVES | ADVOGADA
Solange Neves Advogados Associados

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