Retorno do benefício previdenciário: reflexos no contrato de trabalho

Por ACI: 24/08/2018

Atualmente, está em voga, em especial pela alteração da competência para examinar a matéria para o âmbito da Justiça do Trabalho, a repercussão do retorno do empregado para o trabalho após o benefício previdenciário.

O primeiro procedimento a ser adotado é a realização do exame médico de retorno que deve ser realizado de forma minudente e detalhada, com a realização dos devidos exames complementares de acordo com cada diagnóstico, bem como o serviço médico deve proceder as anotações nos prontuários de forma clara da doença, sua relação ou não com o trabalho, necessidade ou não de alteração de função, medidas ergonômicas específicas, entre outras.

Relevamos que, permitir ao empregado trabalhar sem condições físicas/mentais, poderá agravar a doença, o mesmo ocorrendo ao manter o empregado em função que possa acarretar o retorno ou o agravamento da patologia, por exemplo, atividades que sejam ergonomicamente agravantes da doença/lesão.

Outro aspecto importante, rescindir o contrato de trabalho do empregado inapto é considerado pela Justiça do Trabalho como discriminação, podendo gerar a nulidade da rescisão e determinação de reintegração ao emprego.

Tanto manter o empregado trabalhando como demiti-lo nas circunstâncias acima descritas pode também gerar outras indenizações de ordem material e moral.

A recomendação é o agir preventivamente e de forma conjunta dos setores de recursos humanos, segurança e medicina do trabalho.

CÉSAR ROMEU NAZARIO | ADVOGADO
Consultor Trabalhista/Previdenciário da ACI-NH/CB/EV
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Nazario & Nazario Advogados

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