Restituição de Taxa de Incêndio cobrada indevidamente pelos municípios

Por ACI: 26/12/2018

Muitos contribuintes não sabem, mas a taxa cobrada pelos municípios, a título de Taxa de Serviço de Prevenção de Incêndio, Combate ao Fogo, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (Recurso Especial 643.247).

Em Novo Hamburgo, a taxa foi cobrada junto com o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU até o exercício de 2017.

Os contribuintes têm direito de pedir a restituição dos valores pagos desta taxa nos últimos 5 (cinco) anos.

A Prefeitura de Novo Hamburgo disponibilizou orientações de como proceder para solicitar a restituição através do link https://www.novohamburgo.rs.gov.br/servicos/compensacao-restituicao-tributos

Mais informações ou esclarecimentos também podem ser obtidos por intermédio da consultoria jurídica da ACI.

Marcelo Baum
Advogado

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