Reparcelamento de débitos do Simples Nacional

Por ACI: 05/11/2020

Conforme divulgado no Portal do Simples Nacional, através da Instrução Normativa RFB nº 1.981/2020, a Receita Federal do Brasil, desde 1º de novembro 2020, está concedendo aos contribuintes optantes pelo regime simplificado, a possibilidade de reparcelar suas dívidas no âmbito do Simples Nacional, em quantas vezes pretender.

A medida em comento tem por objetivo estimular a regularização tributária dos contribuintes. Com a efetivação do reparcelamento, fica afastada a possibilidade da exclusão do contribuinte do regime simplificado, por inadimplência tributária. Antes da modificação em comento, era permitido somente um parcelamento por ano.

Caso opte pelo reparcelamento das dívidas no âmbito do Simples Nacional, o contribuinte fica obrigado ao pagamento da primeira parcela conforme os percentuais que seguem:

a) 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou

b) 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

Segue o link para a notícia disponibilizada no Portal do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=63c714ee-57fa-4a27-b40f-8c42e0e9bde7.

Receba
Novidades