Reintegra: Redução do incentivo

Por ACI: 29/06/2018

O Governo Federal, através do Decreto nº 9.393/18, novamente reduziu o incentivo do REINTEGRA (Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras).

O referido incentivo que é calculado sobre a receita auferida com a exportação de bens para o exterior, atualmente apurado pelo percentual de 2% (dois por cento), fica reduzido para 0,1% (um décimo por cento) a partir de 1º de junho de 2018.

Ao contrário do que ocorreu em anos anteriores (Decretos nº 8.415/15 e 8.543/15), inexiste previsão de retorno da alíquota do REINTEGRA para percentuais mais elevados nos próximos períodos.

Davi Lauffer - Advogado e Contador

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