Reintegra: Redução do benefício
Por meio do Decreto nº 9.148/17, o percentual de incentivo fiscal sobre as exportações, referente ao Regime Especial de Reintegração
de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra, para o ano de 2018, foi reduzido para 2% (dois por cento).
O crédito inicialmente previsto para o ano de 2018 era de 3% (três por cento).
Os bens com direito ao incentivo, com seus respectivos NCMS, limites de insumos importados e exceções constam no Anexo do
referido ato, que pode ser acessado no seguinte link http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-018/2015/Decreto/D8415.htm.
ALEXANDER GLASER | CONTADOR
Lauffer Advocacia e Assessoria