Reinclusão das empresas excluídas do Simples Nacional, que aderiram ao PERT-SN

Por ACI: 14/06/2019

Foi publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2019, a Lei Complementar nº 168, que permite que os microemprendedores individuais, as microempresas e empresas de pequeno porte, excluídos em 1º de janeiro de 2018 do Simples Nacional, sejam readmitidos no regime tributário, mediante a adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (PERT-SN), que foi criado pela Lei Complementar nº 162/2018.

Assim, no prazo de até 30 dias da publicação da lei, poderão os contribuintes excluídos, de forma extraordinária, fazer nova opção pelo regime tributário, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018, desde que não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas no artigo 17 da Lei Complementar nº 123/2006.

As empresas poderão obter maiores informações e aderir ao programa no site da Receita Federal por meio do link:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/Simples/Nacional/Serviços/Grupo.aspx?grd=14

No prazo de 30 dias contados da data da adesão ao PERT-SN, a empresa poderá solicitar o retorno ao Simples Nacional por meio da página do Simples Nacional: http://www8.receita.fazenda.gov.br/Simples/Nacional/Serviços/Grupo.aspx?grd=4

Marina Furlan
Advogada

 

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