REFIS da Crise: Consolidação do parcelamento e pagamento à vista

Por ACI: 15/02/2018

Portaria PGFN nº 31, de 05 de fevereiro de 2018.

A norma em referência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN disciplinou os procedimentos relativos à consolidação de débitos para parcelamento e pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal de Imposto de Renda ou de base de cálculo negativa da CSLL, modalidades previstas no artigo 17 da Lei nº 12.865/2016, que trata da reabertura da Lei nº 11.941/2009.

Os procedimentos deverão ser feitos diretamente no site www.rfb.gov.br , no período de 06 a 28 de fevereiro de 2018.

Marina Furlan
Advogada

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