Publicadas novas datas para o eSocial
Resolução CDES nº 5, de 2 de outubro de 2018.
Foi publicada no Portal Oficial do e-Social hoje, 05/10/2018, a Resolução CDES nº 5, que altera a Resolução nº 2, de 30/08/2016, estabelecendo novas datas de obrigatoriedade de envio de informações ao e-Social – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
A partir da nova resolução, o novo prazo para a implementação do e-Social passou a ser o seguinte:
CONFIRA A TABELA NO ANEXO
*Exceto ME/EPP optantes pelo simples nacional em 01/07/2018.
O tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às ME – Microempresas e EPP – Empresas de Pequeno Porte, ao MEI – Microempreendedor Individual com empregado, ao segurado especial e produtor rural pessoa física será definido em Atos específicos em conformidade com os prazos previstos nesta Resolução.
Prazo SST - Saúde e Segurança do Trabalhador
A resolução publicada alterou, também, o prazo para prestação das informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST), que deverá ocorrer a partir de:
a) julho de 2019, para o 1º Grupo;
b) janeiro de 2020, para o 2º Grupo;
c) julho de 2020, para o 3º Grupo; e
d) janeiro de 2021, para o 4º Grupo.