Publicada prorrogação do início do prazo: DCTFWeb

Por ACI: 05/12/2018

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União, em 04/12/2018, a Instrução Normativa nº 1.853/RFB, prorrogando o início da obrigatoriedade do início da entrega da declaração relativa à DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos.

De acordo com a IN publicada, a entrega da DCTFWeb será obrigatória:
a) a partir do mês de abril/2019, para as Entidades Empresariais com faturamento, no ano-calendário de 2016, menor ou igual a R$ 78.000.000,00, exceto:
– para as ME/EPP que constam como optantes pelo Simples Nacional no CNPJ em 1-7-2018;
– para as entidades que optaram pela utilização do eSocial de forma antecipada, ainda que imunes e isentas;
b) a partir do mês de outubro/2019, para os demais sujeitos passivos não enquadrados nos casos de obrigatoriedade previstos, que compreendem as Entidades Empresariais optantes pelo Simples Nacional, os empregadores pessoa física (exceto doméstico), os produtores rurais pessoa física e as Entidades Sem Fins Lucrativos.

Para os Entes Públicos, Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais, a entrega da DCTFWeb será estabelecida em norma específica.

Cesar Nazario
Advogado

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