Publicada alteração da NR-07 PCMSO: que regulamenta o exame médico demissional

Por ACI: 11/12/2018

Foi publicada em 10/12/2018, por meio do Diário Oficial da União, a Portaria MTb nº 1.031, de 06/12/2018, que altera o subitem 7.4.3.5 da NR-07, que dispõe a respeito do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.

Conforme dispõe a Portaria do Ministério do Trabalho:

Art. 1º Alterar o subitem 7.4.3.5 da Norma Regulamentadora nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, com redação dada pela redação dada pela Portaria SSST nº 24, de 29 de dezembro de 1994, que passa a vigorar com o seguinte texto:

"7.4.3.5 No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada em até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:

- 135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR-4;

- 90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR-4."

Com a nova regulamentação, fica estabelecido o prazo de 10 dias após o término de contrato para a realização da avaliação médica no exame médico demissional. Além disso, somente será obrigatório, caso o último exame médico ocupacional tenha ocorrido há mais de 135 ou 90 dias anteriores à demissão.

Cesar Nazario
Advogado

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