Prorrogados prazos dos acordos de suspensão do contrato e redução da jornada e salário

Por ACI: 14/10/2020

A edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 14 de outubro, contém em sua publicação o Decreto 10.517/2020, que autoriza a ampliação do prazo para pactuação e celebração de redução proporcional da jornada e salário e da suspensão do contrato de trabalho entre empregador e empregado em mais 60 (sessenta dias) e, em caso de cumulatividade dos dois institutos, o limite total estabelecido é de 240 (duzentos e quarenta) dias.       

Sendo assim, a composição dos limites definidos no texto normativo se dá pela soma dos períodos estipulados no texto original da Medida Provisória 936/2020, convertida na lei 14.020/2020, com aqueles autorizados pelos decretos 10.422/2020 e 10.470/2020 e, agora, pelo Decreto 10.517, perfazendo um prazo total de 240 (duzentos e quarenta) dias para cada modalidade de acordo e observando o limite do decreto de calamidade pública 06/2020, hoje estabelecido em 31 de dezembro de 2020.

César R. Nazario - Advogado
Nazário & Nazário Advogados Associados
Consultoria Trabalhista e Previdenciária da ACI-NH/CB/EV

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