Prorrogados prazos de redução de jornada e salário e de suspensão do contrato de trabalho

Por ACI: 25/08/2020

O Diário Oficial da União, em edição extra, na tarde da segunda-feira 24 de agosto, conteve a publicação do Decreto 10.470/2020 que autoriza a ampliação do prazo para pactuação e celebração de redução proporcional da jornada e salário e da suspensão do contrato de trabalho em mais 60 (sessenta dias), e em caso de cumulatividade dos dois institutos o limite estabelecido é de 180 (cento e oitenta) dias.

Dessa forma, a composição dos limites definidos no texto normativo se dá pela soma dos períodos estipulados no texto original da Medida Provisória 936/2020, convertida na lei 14.020/2020, com aqueles autorizados pelo Decreto 10.422/2020 e agora pelo Decreto 10.470/2020, perfazendo um prazo total de 180 (cento e oitenta) dias para cada modalidade de acordo.

César Nazario
Advogado e consultor da ACI-NH/CB/EV

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