Prorrogado prazo para entrega de Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física exercício 2021 ano-calendário 2020

Por ACI: 13/04/2021

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de abril de 2021 a Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 09 de abril de 2021, que dispõe sobre a prorrogação do prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, Exercício 2021.

Conforme texto da referida resolução, o prazo para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, Exercício 2021, Ano-Calendário 2020, foi prorrogado até a data de 31 de maio de 2021.

Também foi prorrogado o vencimento para pagamento da primeira quota ou da quota única do imposto devido, de 30 de abril de 2021 para 31 de maio de 2021.

Para quem optar pelo parcelamento do imposto devido, as demais quotas (até sete) devem ser pagas até o último dia útil de cada mês subsequente, ou seja, a segunda quota deve ser paga até 30 de junho de 2021, e assim sucessivamente.

No caso de parcelamento, as quotas devem ser acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial da Selic acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

Para optar pelo débito em conta a partir da primeira quota, os contribuintes pessoas físicas devem entregar as declarações até o dia 10 de maio de 2021.  Caso a entrega seja efetivada do dia 11 até o dia 31 de maio de 2021, o débito em conta somente poderá ser implementado a partir da segunda quota.

Segue link para acesso ao texto integral da Instrução Normativa ora noticiada:

http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=116684

Marina Furlan - Advogada
Lucini Assessoria Empresarial Ltda
Buffon, Furlan & Bassani Advogados Associados

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