Prorrogação das alíquotas internas do ICMS

Por ACI: 28/01/2019

O Governo Gaúcho por intermédio do Decreto nº 54.474/2019 (DOE 01/01/19), prorrogou até 31 de dezembro de 2020, a majoração das alíquotas internas do ICMS.

Assim, nas operações internas com as seguintes mercadorias e prestações de serviços, ficam mantidas as alíquotas do ICMS de:

30%:
•             Energia elétrica, exceto para consumo em iluminação de vias públicas, industrial, rural e, até 50 KW por mês, residencial;
•             Gasolina, exceto de aviação, e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis;
•             Serviços de comunicação;

20%:
•             Refrigerante;

18% (alíquota geral):
•             Demais mercadorias e prestações de serviços.

Paulo Alessandro B. Nascimento
Contador

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