Prorrogação das alíquotas do ICMS no estado do Rio Grande do Sul

Por ACI: 24/01/2019

Foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 26 de dezembro de 2018, a Lei nº 15.238/2018, que prorroga as alíquotas internas do ICMS no Estado do Rio Grande do Sul.

Dessa forma, ficam mantidas as seguintes alíquotas:
a) 27% (vinte e sete por cento) para a cerveja, ficando mantida a alíquota de 25% (vinte e cinco por cento), enquanto incidir o adicional de alíquota do AMPARA/RS;
b) 30% (trinta por cento), em relação às seguintes mercadorias e prestações de serviços:
1 – energia elétrica, exceto para consumo ou iluminação de vias públicas, industrial, rural, e, até 50 kw por mês, residencial;
2 – gasolina, exceto de aviação, e álcool anidro e hidratado para fins combustíveis;
3 – serviços de comunicação;
c) 20% (vinte por cento) para refrigerantes;
d) 18% (dezoito por cento) como alíquota básica.

A norma em comento prevê que, antes de 31 de dezembro de 2020, o Poder Executivo revisará a carga tributária de ICMS vigente, com o objetivo de propor a implementação de uma nova política de alíquotas do ICMS.

JOÃO CARLOS LUCINI | CONTADOR E ADVOGADO
Consultor Tributário/Fiscal da ACI-NH/CB/EV
Lucini Assessoria Empresarial Ltda

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