Prorrogação Compensa-RS

Por ACI: 24/08/2018

DECRETO ESTADUAL Nº 54.179, DE 02 DE AGOSTO DE 2018
PRORROGADO O PRAZO PARA ADESÃO AO COMPENSA-RS

O Decreto Estadual nº 54.179/2018, alterou o prazo para adesão ao COMPENSA-RS até o dia 28 de setembro de 2018. O COMPENSA-RS foi instituído pelo Decreto Estadual 53.974, de 21 de março de 2018, e tem por objetivo regular os procedimentos para a compensação de débitos de natureza tributária ou de outra natureza, inscritos em dívida ativa, com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, próprios ou de terceiros.

Os créditos tributários relacionados com o ICM e o ICMS, não declarados em guia informativa, inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015, poderão ser compensados com precatórios vencidos do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações, próprios ou de terceiros, na forma da Lei n°15.038/2017 e no âmbito do Programa COMPENSA-RS, estendendo-se a eles os benefícios fiscais previstos nos artigos 12 e 13 do Decreto nº 53.974/2018 (redução de juros), observado o prazo estabelecido acima.

MARINA FURLAN | ADVOGADA
Consultora Tributária/Fiscal da ACI-NH/CB/EV
Buffon e Furlan Advogados Associados

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