Preocupação paternalista prejudica contratações

Por ACI: 27/04/2017

A legislação trabalhista tem um profundo sentido social – proteger e estimular as relações de trabalho. Para realizar a contento essa tarefa, ela precisa ser equilibradamente enunciada e equilibradamente aplicada. Justiça parcial, ainda que repleta de boas intenções, nunca é justiça e tem um alto custo para o empregador, para o empregado, para o País.

As inconsistências do Direito do Trabalho não se resumem ao conteúdo das disposições legais. Seu descompasso com a realidade é agravado pela própria Justiça. Muitos de seus juízes assumem postura ideológica, num viés profundamente paternalista.

A classe trabalhadora está sendo punida severamente pela recessão. Para muitos, faltam os alimentos indispensáveis à subsistência própria e da família, outros dependem da ajuda de familiares e amigos, e festejam quando conseguem um “bico” aqui e ali. As empresas sofrem igualmente, pois, com o baixo consumo, fecham unidades e não investem. O protecionismo exacerbado, a insegurança jurídica, os custos dos encargos incidentes sobre o trabalho nos moldes celetistas estão afugentando a contratação de trabalhadores. Deve-se repensar tudo e modernizar as contratações.

A propósito cabe lembrar que se também se carece de uma legislação que dê às empresas e aos trabalhadores segurança jurídica para adoção do trabalho à distância.

Quando a CLT foi editada, em 1943, o País ainda dava os primeiros passos rumo à industrialização. Depois de sete décadas o mundo do trabalho passou por sucessivas revoluções tecnológicas, tornando-se cada vez mais complexo e exigindo, por consequência, novas formas de contratação, remuneração e dispensa de empregados. Com a expansão e diversificação do setor de serviços, surgiram atividades que exigem contratos por projeto e remuneração atrelada à produção, e não a salário fixo.

Por isso, deve haver uma flexibilidade e profunda inovação em contratações, o que os vários juízes trabalhistas não admitem. Contudo, decisões isoladas do STF já se constituíram em contribuição importante para acelerar a modernização da legislação trabalhista, valorizando o princípio da livre negociação. Mas, por causa do alcance da reforma de uma legislação trabalhista anacrônica e intervencionista e de sua importância para o crescimento do emprego, o principal responsável por essa empreitada continua sendo o Executivo. Cabe a ele elaborar um projeto – e pressionar o Legislativo a aprová-lo – de um modelo mais flexível e mais eficiente de proteção trabalhista, fortalecendo a negociação coletiva e garantindo direitos ajustados às mais variadas condições de trabalho.

O legalismo, calcado no positivismo jurídico, tem levado o Judiciário a admitir que os conflitos de interesses no âmbito das relações de trabalho sejam mais adequadamente resolvidos por intermédio da regulamentação legal do que pela via da negociação direta entre as partes. O que tem de ser modificado com urgência.

ADALBERTO ALEXANDRE SNEL | ADVOGADO
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV

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