Preenchimento da GFIP no contrato verde e amarelo

Por ACI: 18/02/2020

A Codac – Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança, através do Ato Declaratório Executivo 7 - CODAC, de 13/02/2020, publicado no Diário Oficial desta terça-feira, 18 de fevereiro, orienta quanto ao preenchimento da GFIP no Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.

O Ato Declaratório Executivo estabelece as condições de preenchimento da GFIP pelo empregador para os empregados contratados na modalidade verde e amarelo com remuneração superior ao limite estabelecido no artigo 3° da Medida Provisória 905/2019, estipulado como salário-base mensal em um salário-mínimo e meio nacional, nos termos descritos abaixo:

O empregado contratado deve ser informado na categoria 07 (Aprendiz e Trabalhador Contrato Verde e Amarelo) e o código de movimentação deve ser registrado como X1;
Informar no campo "Remuneração sem 13º" o valor da remuneração paga, devida ou creditada, inclusive férias proporcionais com acréscimo de um terço;
Descartar a Guia de Previdência Social (GPS) gerada pelo Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), que não registrará o valor efetivamente devido em razão do disposto nos termos dos art. 3º e 9º da Medida Provisória 905/2019; e
Calcular, de forma manual, o valor das contribuições incidentes sobre a remuneração que ultrapassar o limite a que se refere o caput, ao qual deve ser acrescentado o valor das contribuições não alcançadas pela isenção a que se refere o disposto do art. 9º da Medida Provisória 905/2019, as quais incidirão sobre o valor total da remuneração.

Os valores apurados na forma estabelecida pelo inciso IV do caput do Ato Declaratório Executivo nº 7 devem ser recolhidos juntamente com as demais contribuições incidentes sobre a remuneração dos demais empregados do estabelecimento.

Anésio Bohn
Advogado

 

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