Prazo de entrega dos atestados médicos

Por ACI: 27/05/2016

Não existe na legislação trabalhista determinação de prazo para a entrega dos atestados médicos perante a empresa. Somente se estiver previsto em convenção ou acordo coletivo, por conseguinte, observar o prazo que foi avençado entre as partes.

Não havendo previsão em norma coletiva, a empresa, para evitar transtornos, deve regular a matéria em Regulamento Interno, determinando o prazo de entrega do atestado médico.

CÉSAR ROMEU NAZARIO | ADVOGADO
Consultor Trabalhista/Previdenciário da ACI-NH/CB/EV
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Nazario & Nazario Advogados

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