Prazo de entrega dos atestados médicos
Não existe na legislação trabalhista determinação de prazo para a entrega dos atestados médicos perante a empresa. Somente se estiver previsto em convenção ou acordo coletivo, por conseguinte, observar o prazo que foi avençado entre as partes.
Não havendo previsão em norma coletiva, a empresa, para evitar transtornos, deve regular a matéria em Regulamento Interno, determinando o prazo de entrega do atestado médico.
CÉSAR ROMEU NAZARIO | ADVOGADO
Consultor Trabalhista/Previdenciário da ACI-NH/CB/EV
Integrante do Comitê Jurídico da ACI-NH/CB/EV
Nazario & Nazario Advogados