Posicionamento da ACI sobre terceirização

Por ACI: 20/04/2015

A Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Novo Hamburgo, Campo Bom e Estância Velha – ACI-NH/CB/EV – tem se manifestado abertamente favorável à aprovação urgente do PL 4330/2004 desde sempre.

Palavras como precarização e conquistas não adquirem qualquer significado quando emitidas sem a verdade dos fatos e descontextualizadas da realidade econômica nacional.

A verdade é que a terceirização não implicará em qualquer retirada de direitos dos trabalhadores.

Ao contrário, pois assegura aos novos empreendedores a possibilidade de iniciar seus negócios de forma especializada mediante contrato legalmente estabelecido e com o devido recolhimento de todas as garantias estabelecidas na Consolidação das Leis do Trabalho para os seus empregados.

Isto gera empregos e não desempregos.

A terceirização regulamentada trará segurança jurídica, competitividade e modernidade para todos.

Vejamos o caso de um atelier familiar:

O pai e a mãe podem trabalhar juntos prestando serviços de costura para uma fábrica de calçados e assim conviver mais tempo com seus filhos.

Isto sem a necessidade do deslocamento diário para as plantas industriais, o que reduz o tráfego de veículos e concentra a economia da atividade nas mãos dos próprios contratados.

Se este casal contratar um novo funcionário para integrar sua produção, este será contratado com todas as garantias formais e requisitos de admissão previstos em Lei.

É impossível encontrar qualquer precarização numa relação formal e sadia entre patrão e empregado.

Da construção civil o exemplo da pintura:

O serviço de pintura para as empresas de construção é terceirizado e executado por profissionais que em geral trabalham com a especialidade de pinturas.

Existem profissionais que detém o equipamento para pintura externa de prédios, enquanto existem pintores e equipes especialistas no acabamento interno.

Frente a imprevisibilidade e inconstância dos negócios, obrigar a uma empresa construtora que empregue a todos os profissionais de forma direta é criar uma hiper estrutura de custos e de desmanche destas especialidades, o que vem em prejuízo do consumidor final e na via direta da precarização dos empregos.

Além do mais, a maioria das empresas da construção civil pertencem a pequenos e médios investidores, o que inviabilizaria a participação destes empreendedores menores no mercado, incentivando assim somente as grandes empresas de grande capital e estrutura.

Se não legalizarmos a terceirização com regras claras e seguras, estaremos nos agarrando ao velho modelo econômico paternalista e fisiológico tantas vezes criticado pela sociedade produtiva.

Por isso, precisamos engrossar o coro da massa crítica nesse País e buscarmos uma análise criteriosa antes de abraçarmos ou recusarmos determinados Projetos.

É o caso do PL 4330/2004.

Ao ouvirmos pessoas manifestarem-se de forma contrária só podemos concluir que faltou um estudo da matéria ou existem interesses sindicalistas diretos, de maneira a lutar pelo modelo arrecadatório atual, que ao fim e a o cabo depende da imposição da contribuição sindical em grandes somas financeiras.

O PL 4330/ 2004 redundará em mais produtividade e mais oportunidades num melhor ambiente de negócios para todos.

Esta é a hora de evoluirmos e enfrentarmos os falsos mitos que só atrasam o Brasil e os brasileiros.

Porque nós da ACI-NH/CB/EV acreditamos num Brasil maduro, possível e vencedor!

ACI-NH/CB/EV

 

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